| Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Setembro, 2024
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03.04.09
Réu passa mal em fórum e é socorrido pelo promotor de Justiça
Emprego e bons antecedentes não são suficientes para revogação de prisão preventiva
STJ suspende pagamento de mais R$ 300 milhões a empresa de engenharia
Advogado indenizará cliente por falha na prestação dos serviços
Fração de vaga não pode ser considerada para preenchimento de cargo por deficiente
Família indenizada por cancelamento de festa
Controle eletrônico da jornada de maquinistas só vale se acompanhado de registro manuscrito
02.04.09
CNJ aprova proposta de protocolo integrado do Judiciário
Resoluções do CNJ ditam regras sobre plantões e convocação de juízes
Fabricante de celular condenada por explosão de bateria
Penhora online de valores em conta corrente de devedor é priorizada
Empresa condenada a indenizar clientes que não tiveram acesso a jogos
TRF4 nega recurso contra novas advertências nas embalagens de cigarro
Funções da Defensoria Pública poderão ser ampliadas
Revista pessoal com contato físico gera indenização
Ação arquivada indevidamente será julgada no primeiro grau
Trabalhador não deve contar com prazo de aviso prévio em ação sobre vínculo
Aprovadas alterações no interrogatório judicial
PL sobre dispensa de advogado em vários atos judiciais é rejeitado
Biblioteca da OAB/RS prepara mudança para nova sede
OAB/RS requer solução para demora na carga de processos pela PGM da Capital
01.04.09
Uso de fotocópias simples como prova em ações trabalhistas é aprovado
MPF investiga oferta ilegal de curso de Direito à distância
Funcionário de cartório extrajudicial deve optar por um único cargo função
Tribunais podem afastar juízes sem ouvi-los
Cabe à Justiça comum analisar exoneração de policial por descumprir edital
Isenção de IR em PDV vale para empregados públicos e privados
Judiciário não deve avaliar escolha política no Legislativo
Lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, independente de coabitação
STJ: turma julgadora formada por maioria de juízes convocados é legal
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