|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.09  |  Dano Moral   

Ofensa de zelador à moradora de prédio gera indenização

Dona de um prédio de apartamentos terá que pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a uma moradora agredida verbalmente pelo zelador do condomínio. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, relator do processo na 14ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de primeiro grau.

Locatária de um dos imóveis do edifício, a moradora ajuizou ação contra a proprietária e responsável pelo condomínio, depois que o empregado da ré proferiu xingamentos racistas e preconceituosos contra ela, que é negra e portadora de deficiência. Segundo a autora da ação, as ofensas ocorreram em razão da não contribuição de uma determinada quantia de dinheiro para que o empregado realizasse a limpeza da caixa dágua do prédio. Ela conta que foi chamada de "mulher de três pernas", "crioula" e "macaca".

De acordo com Ghelfenstein, a empregadora deve arcar com a conduta ilícita praticada por seu empregado. "As provas carreadas aos autos são conclusivas quanto à existência das agressões verbais desferidas pelo empregado da apelante, suportadas pela apelada, merecendo reprimenda", ressaltou o magistrado. (Proc.n°: 2009.001.40634)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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