| Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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11.08.09
Sancionada a lei sobre Mandado de Segurança
Justiça Federal reconhece direito de cotista de universidade
Justiça garante prestação de atendimento médico-odontológico a indígenas que vivem fora de aldeias
Cabeleireiro indeniza cliente por danos morais e materiais
Empresa é condenada por lançar nome de falecido no SPC
Jovem atingida por bala perdida recebe indenização
Cabe ao empregador provar a jornada cumprida pelo funcionário
Multa prevista em norma coletiva é crédito privilegiado perante massa falida
Habeas corpus concedido a depositário que não entregou bem futuro e incerto
Foto de adolescente publicada em revista de companhia aérea não gera dano moral
Renúncia a crédito trabalhista em troca de emprego é válida
Grandes motivos para comemorar o Dia do Advogado
OAB/RS prepara anteprojeto de lei que prevê o fim do sigilo em ações que tenham como demandados agentes públicos
Ordem gaúcha critica sanção da nova lei do Mandado de Segurança
10.08.09
Publicada lei que torna crime uso de celular em presídios
Adiamento de julgamento por dois meses sem nova publicação de pauta gera nulidade
Demissão por repasse de senha de computador a terceiro para assinatura de ponto é legal
Manutenção de aparelho ortopédico é prestação de natureza alimentar
Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada
Sanduíche recheado com vidro gera indenização a consumidores
Empresa de ônibus indeniza deficiente por negar embarque
Editora é condenada por confundir nomes de irmãos
Não utilização de documento falsificado não afasta condenação
Contribuição fixada por assembleia geral só pode ser cobrada de empregado sindicalizado
Doação feita após ajuizamento de ação trabalhista configura fraude
Em ação de execução, equiparação não pode adotar novo paradigma
Empregado com estabilidade provisória não pode aderir a plano de demissão voluntária
Trabalhadora chamada de burra será indenizada
ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE RIO-GRANDENSE
Presidente da OAB/RS critica bate-bocas no Senado
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