|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.08  |  Diversos   

Universidade não pode cobrar por diploma

O Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia não obteve sucesso em recurso ajuizado contra a decisão do Juízo de primeiro grau que a obrigou a conceder gratuitamente o diploma a um estudante. A decisão é da 5ª Turma do TRF1.

A universidade alegou que o pagamento da taxa de prestação de serviço não feria o CDC, pois os alunos assinavam um contrato prevendo a cobrança.
Também argumentou que a taxa para prestação de serviço era necessária à autonomia da própria instituição.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Fagundes de Deus, as Resoluções n.º 01/83 e 03/89, expedidas pelo então Conselho Federal de Educação, prevê que o valor do certificado ou diploma de conclusão de curso já está incluso no montante pago a título de contraprestação pelos serviços educacionais recebidos. O magistrado ainda citou o artigo 6º da
Lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento.




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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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