Universidade não pode cobrar por diploma
25.06.08 | Diversos
O Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia não obteve sucesso em recurso ajuizado contra a decisão do Juízo de primeiro grau que a obrigou a conceder gratuitamente o diploma a um estudante. A decisão é da 5ª Turma do TRF1.
A universidade alegou que o pagamento da taxa de prestação de serviço não feria o CDC, pois os alunos assinavam um contrato prevendo a cobrança.
Também argumentou que a taxa para prestação de serviço era necessária à autonomia da própria instituição.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Fagundes de Deus, as Resoluções n.º 01/83 e 03/89, expedidas pelo então Conselho Federal de Educação, prevê que o valor do certificado ou diploma de conclusão de curso já está incluso no montante pago a título de contraprestação pelos serviços educacionais recebidos. O magistrado ainda citou o artigo 6º da
Lei 9.870/99, que proíbe a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplemento.
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Fonte: TRF1