|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.10.19  |  Diversos   

TRF-1 nega pedido de trabalhador para isentar horas extras da cobrança de Imposto de Renda

No recurso, o autor afirmou que o STJ possui entendimento firmado no sentido de que a indenização por horas trabalhadas não está sujeita à tributação do IR.

Indenização, por hora extra, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, por isso deve incidir Imposto de Renda sobre essa verba. O entendimento, pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o pedido de um trabalhador da Petrobras que pedia a declaração de inexigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre as horas extras.

No recurso, o autor afirmou que o STJ possui entendimento firmado no sentido de que a indenização por horas trabalhadas não está sujeita à tributação do IR. Porém o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou que “o STJ firmou o entendimento, sob o regime do recurso repetitivo no sentido de que a verba intitulada Indenização por Hora Trabalhada, malgrado fundada em acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, ensejando a incidência do imposto de renda”.

Assim, negou o pedido do trabalhador. A decisão do colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo 2007.33.00.015507-6/BA

 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro