|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.10.08  |  Diversos   

Transporte gratuito é garantido a deficiente

A 5ª Câmara Cível do TJMT manteve decisão que determinou que o município de Cuiabá renovasse a carteira de passe livre do transporte urbano de um deficiente físico que teve o benefício, assegurado por lei pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTU), negado. A decisão dos magistrados foi embasada na lei municipal que garante às pessoas portadoras de deficiência física o uso gratuito do transporte urbano.
 
O impetrante, em razão da deficiência, utilizava o transporte público gratuito, amparado pelo artigo 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 4.947/2007. O artigo estabelece que os agentes públicos ou privados deverão garantir transporte coletivo gratuito urbano para as pessoas com deficiência, ficando sob a responsabilidade da SMTU.
 
A relatora do recurso, juíza substituta Clarice Claudino da Silva, explicou que a lei isenta os portadores de deficiência física do pagamento de tarifas. Nesse sentido, destacou que o direito do impetrante está previsto e assegurado na legislação municipal, não existindo razão para que a autoridade coatora impeça que o deficiente se utilize gratuitamente do transporte público coletivo. Principalmente, quando os atestados médicos acostados nos autos não deixam dúvida sobre sua condição. (Reexame Necessário de Sentença nº 903000/2008).




.............
Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro