|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.01.09  |  Criminal   

STJ nega habeas corpus para acusado de assassinato no Aeroporto de Brasília

O crime aconteceu em fevereiro de 2000, quando E.D, efetuou dois disparos contra pai e filho, por ter tido uma desilusão amorosa, ao ser rejeitado pelo rapaz. Ele foi preso preventivamente e liberado pouco depois através de um habeas-corpus do Supremo Tribunal Federal (STF).

Após ser julgado e condenado em primeira instância, o réu recorreu à justiça para retirar as qualificadoras do crime homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código de Processo Penal). A Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu,  ao rejeitar parcialmente o pedido, que o acusado teria tido motivo torpe e não teria dado chance de defesa para a vítima.

Posteriormente, o acusado interpôs recurso especial no STJ, que foi negado. Após a negativa sua defesa buscou a apelação do réu junto ao Tribunal. Finalmente, impetrou-se o habeas corpus; nele a defesa alega que as qualificadoras do homicídio (motivo torpe e sem chance de defesa) não estariam adequadamente fundamentadas.

No seu voto, Fernandes ressalta que as qualificadoras seriam claras, já que no processo foram arroladas testemunhas que confirmaram terem sido os disparos contra as vítimas efetuados pelas costas e não ter havido aviso prévio ou discussão antes dos disparos.

O ministro também não viu excesso de linguagem na acusação contra Éder, já que esta se baseou exclusivamente nos autos e ficou dentro dos limites da normalidade. “De mais a mais, não se pode perder de vista que, em obediência ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser motivadas e os julgadores motivaram as razões para manter as referidas qualificadoras”, argumentou o magistrado. Com essa fundamentação, o ministro Og Fernandes negou o pedido de habeas corpus .



..............
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro