|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.09  |  Diversos   

STF nega pedidos da União e do estado Rio Grande do Norte contra incorporação salarial de servidores

O STF manteve nesta quarta-feira (14) duas decisões do ministro Ricardo Lewandowski que negou um pedido da União e arquivou outro do estado do Rio Grande do Norte, ambos contra incorporações salariais a servidores. A União e o governo do Rio Grande do Norte alegaram descumprimento à decisão da Corte que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em alguns casos.

No pedido da União, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de parcela a  função comissionada de secretário-geral da presidência do TRT da 22ª Região, Lewandowski explicou que a sentença de mérito foi precedida de contestação da União e que, no processo, foram observados os princípios processuais.

Na ação do estado do Rio Grande do Norte, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de gratificação especial a técnica de nível superior do TCE, o ministro explicou que “execução provisória” da sentença tem por base decisão de mérito que foi proferida de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa. (Processos relacionados Rcl 5207 / Rcl 6257)



..............
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro