STF nega pedidos da União e do estado Rio Grande do Norte contra incorporação salarial de servidores


16.10.09 | Diversos

O STF manteve nesta quarta-feira (14) duas decisões do ministro Ricardo Lewandowski que negou um pedido da União e arquivou outro do estado do Rio Grande do Norte, ambos contra incorporações salariais a servidores. A União e o governo do Rio Grande do Norte alegaram descumprimento à decisão da Corte que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em alguns casos.

No pedido da União, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de parcela a  função comissionada de secretário-geral da presidência do TRT da 22ª Região, Lewandowski explicou que a sentença de mérito foi precedida de contestação da União e que, no processo, foram observados os princípios processuais.

Na ação do estado do Rio Grande do Norte, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de gratificação especial a técnica de nível superior do TCE, o ministro explicou que “execução provisória” da sentença tem por base decisão de mérito que foi proferida de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa. (Processos relacionados Rcl 5207 / Rcl 6257)



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Fonte: STF