|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.02.08  |  Diversos   

Sindicato devolverá contribuição cobrada de não filiados

A Justiça do Trabalho de Londrina (PR) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região devolva aos trabalhadores não filiados a contribuição assistencial cobrada indevidamente.
 
A cobrança gerou insatisfação dos empregados não associados, que recorreram ao MPT. De acordo com o procurador do Trabalho, Marcelo Adriano da Silva, o MPT recebeu centenas de denúncias. Silva disse que após tentativa frustrada de firmar acordo com o sindicato, ajuizou ação civil pública.
 
Na decisão, o juiz do Trabalho Maurício Mazur, determinou ao sindicato que não receba das empresas metalúrgicas de Londrina e região qualquer valor de contribuição assistencial/negocial descontado dos salários de trabalhadores não associados.
 
A sentença fixou prazo de 48 horas para que o sindicato restitua às empresas todos os valores já recebidos. Caso a entidade não cumpra a decisão, será cobrada multa de R$ 500 mil.


..............
Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro