|   Jornal da Ordem Edição 4.391 - Editado em Porto Alegre em 25.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.16  |  Trabalhista   

Servidora que foi exonerada no período de gestação tem direito a indenização

A autora foi exonerada de cargo comissionado quando estava com dois meses de gravidez. Ela afirma que o Município não cumpriu a estabilidade provisória, garantida constitucionalmente.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Chapecó que condenou o Município a indenizar uma servidora pública exonerada de cargo comissionado quando estava com dois meses de gravidez.

O ente municipal pagará a remuneração que a autora deveria receber desde sua exoneração até cinco meses após o parto. A servidora afirma que o Município não cumpriu a estabilidade provisória, garantida constitucionalmente.

Em apelação, o Município explicou que o contrato firmado com a gestante é de natureza administrativa, não lhe sendo aplicada a legislação trabalhista. Alegou também que a autora era beneficiada pelo regime celetista, não pelo estatutário.

O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, esclareceu que as gestantes, independente do caráter administrativo e da natureza contratual, têm direito público à estabilidade provisória e ao vínculo jurídico que as une à administração pública ou ao empregador, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.074097-0)

Fonte: TJSC

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