|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.09  |  Família   

Revisão de pensão alimentícia é examinada pelo juiz da cidade onde mora o menor

A 2ª Seção do STJ determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.

A ação de revisão de pensão alimentícia foi proposta pelo pai do menor, que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais. A justiça determinou que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória, na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho vivem.

No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu que o julgamento seja feito no foro do domicílio de quem estiver com a guarda do menor. Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege, nesses casos, o interesse da criança.

Fonte: STJ

 

 

 

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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