A 2ª Seção do STJ determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.
A ação de revisão de pensão alimentícia foi proposta pelo pai do menor, que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais. A justiça determinou que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória, na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho vivem.
No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu que o julgamento seja feito no foro do domicílio de quem estiver com a guarda do menor. Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege, nesses casos, o interesse da criança.
Fonte: STJ