|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.12.07  |  Diversos   

Recurso que obrigava a Bandeirantes a efetuar depósito prévio é suspenso

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu medida liminar em favor da Rádio e Televisão Bandeirantes. Atribuiu, assim, efeito suspensivo ao RE avaliado pelo TRF da 3ª Região.

Ficou determinado que o veículo de comunicação deveria depositar previamente 30% do débito que está sendo discutido em um processo administrativo.

A Bandeirantes, na ação, pediu a determinação da remessa do recurso administrativo ao conselho de Recursos da Previdência Social. Para a emissora, o depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

A ministra Ellen Gracia lembrou vários julgamentos da Corte que se posicionaram no sentido da inconstitucionalidade desse tipo de depósito prévio. (AC/1919)

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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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