Recurso que obrigava a Bandeirantes a efetuar depósito prévio é suspenso
26.12.07 | Diversos
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu medida liminar em favor da Rádio e Televisão Bandeirantes. Atribuiu, assim, efeito suspensivo ao RE avaliado pelo TRF da 3ª Região.
Ficou determinado que o veículo de comunicação deveria depositar previamente 30% do débito que está sendo discutido em um processo administrativo.
A Bandeirantes, na ação, pediu a determinação da remessa do recurso administrativo ao conselho de Recursos da Previdência Social. Para a emissora, o depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.
A ministra Ellen Gracia lembrou vários julgamentos da Corte que se posicionaram no sentido da inconstitucionalidade desse tipo de depósito prévio. (AC/1919)
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Fonte: STF