|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.04.07  |  Legislação   

Projeto proíbe citar nome até de menor vítima

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou na sexta-feira (13), em caráter terminativo, um projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que proíbe a divulgação do nome de qualquer criança ou adolescente citado em atos judiciais, policiais e administrativos relacionados a crimes, contravenções ou infrações, mesmo que ela seja a vítima.

O projeto ainda será submetido à apreciação da Câmara. Caso já estivesse em vigor, impediria, por exemplo, qualquer veículo de comunicação de identificar o menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, que no início deste ano foi arrastado por sete quilômetros por bandidos que roubaram o carro de sua mãe. O caso chocou o país.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente só impede a divulgação de fotos e nomes de menores infratores.

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro