|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.08  |  Consumidor   

Proibido envio de cartão de crédito sem autorização

Liminar concedida pela juíza Fernanda do Amaral, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Ministério Público e proíbiu os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a operadora Visa de enviar cartões de crédito a pessoas que não os tenham solicitado. O descumprimento da decisão resultará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

No entendimento da magistrada, o número de ações no Judiciário referente ao envio indesejado de cartões revela abuso por parte das empresas e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Ao tomar a decisão, a juíza citou o inciso III, do artigo 39, do código, que diz ser vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Segundo ela, a ação civil pública proposta pelo MP apresenta os requisitos necessários à concessão da liminar. "Todas as reclamações, em sede judicial, bem como extrajudicial, comprovam a conduta abusiva da parte ré. Ao enviar cartão de crédito em nome do consumidor sem qualquer solicitação, diversas repercussões gravosas podem ocorrer, ainda que necessária a realização de desbloqueio através do telefone", julgou.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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