Proibido envio de cartão de crédito sem autorização


14.08.08 | Consumidor

Liminar concedida pela juíza Fernanda do Amaral, em exercício na 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, atendeu ao pedido do Ministério Público e proíbiu os bancos Santander e Mercantil do Brasil e a operadora Visa de enviar cartões de crédito a pessoas que não os tenham solicitado. O descumprimento da decisão resultará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

No entendimento da magistrada, o número de ações no Judiciário referente ao envio indesejado de cartões revela abuso por parte das empresas e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Ao tomar a decisão, a juíza citou o inciso III, do artigo 39, do código, que diz ser vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Segundo ela, a ação civil pública proposta pelo MP apresenta os requisitos necessários à concessão da liminar. "Todas as reclamações, em sede judicial, bem como extrajudicial, comprovam a conduta abusiva da parte ré. Ao enviar cartão de crédito em nome do consumidor sem qualquer solicitação, diversas repercussões gravosas podem ocorrer, ainda que necessária a realização de desbloqueio através do telefone", julgou.



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Fonte: TJRJ