|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.16  |  Constitucional   

Portaria que limita locomoção de escrivães e investigadores em Manaus é suspensa

Portaria prevê a necessidade de prévia autorização para se afastar ou se ausentar do município que sedia seu local de trabalho.

O juiz de direito Leoney Figliuolo Harraquian, de Manaus/AM, concedeu tutela antecipada para suspender portaria que limitava a locomoção de escrivães e investigadores de polícia civil do Estado. A portaria 8/2016 – GDC-PC, de 17 de junho de 2016, prevê a necessidade de prévia autorização para se afastar ou se ausentar do município que sedia seu local de trabalho, e originou mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINDEIPOL/AM).

Para o magistrado, tal exigência caracteriza violação à Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de locomoção. Segundo Leoney, a ilegalidade fica ainda mais patente, considerando o artigo 2º da portaria, que exige autorização mesmo nos fins de semana, feriados e pontos facultativos.

“Se o Constituinte originário não impôs qualquer limite ao deslocamento em território nacional, não será o delegado geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas que poderá fazê-lo, afinal vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que é garantido o livre deslocamento em território nacional, e não num regime de exceção.” Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil.

Processo: 0627092-54.2016.8.04.0001 

Fonte: Migalhas

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