Portaria prevê a necessidade de prévia autorização para se afastar ou se ausentar do município que sedia seu local de trabalho.
O juiz de direito Leoney Figliuolo Harraquian, de Manaus/AM, concedeu tutela antecipada para suspender portaria que limitava a locomoção de escrivães e investigadores de polícia civil do Estado. A portaria 8/2016 – GDC-PC, de 17 de junho de 2016, prevê a necessidade de prévia autorização para se afastar ou se ausentar do município que sedia seu local de trabalho, e originou mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINDEIPOL/AM).
Para o magistrado, tal exigência caracteriza violação à Constituição Federal, que garante o direito à liberdade de locomoção. Segundo Leoney, a ilegalidade fica ainda mais patente, considerando o artigo 2º da portaria, que exige autorização mesmo nos fins de semana, feriados e pontos facultativos.
“Se o Constituinte originário não impôs qualquer limite ao deslocamento em território nacional, não será o delegado geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas que poderá fazê-lo, afinal vivemos em um Estado Democrático de Direito, em que é garantido o livre deslocamento em território nacional, e não num regime de exceção.” Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil.
Processo: 0627092-54.2016.8.04.0001
Fonte: Migalhas