|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.04.09  |  Advocacia   

Ordem gaúcha impetrará mandado de segurança contra cobrança irregular de ISSQN

O Conselho Seccional da Ordem gaúcha decidiu, durante a sessão ocorrida na sexta-feira (17), que impetrará um mandado de segurança contra a prefeitura de Porto Alegre, em razão da cobrança irregular do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, cujo cálculo vem sendo realizado pelo faturamento dos escritórios de advocacia e não pela arrecadação individual dos profissionais, como previsto pela legislação.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, lembrou que “a mudança da tributação afetou sobremaneira as sociedades de advogados, assim como outras empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada que, em face da legislação, detêm trato diferenciado no tocante à tributação de ISSQN”.

A Ordem protocolará a ação nos próximos dias.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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