|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.05.20  |  Advocacia   

OAB/RS REQUER AO CNJ AUTONOMIA DO TJRS PARA FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Portaria nº 79 de 22 de maio de 2020, que prorroga para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, as quais definem medidas de urgência e a atuação do Judiciário por causa da COVID-19.

Diante da preocupação externada por centenas de advogados, com relação à possível estagnação dos milhares de processos físicos que se encontram sem andamento desde o dia 19 de março, quando foi editada pelo CNJ a Resolução nº 313, a OAB busca que o TJRS possa se adequar às medidas adotadas pelo Governo do Estado, em consonância com a realidade de cada Município.

Frisa-se que o objeto maior é que o TJRS tenha autonomia para ampliar a atividade jurisdicional de cada Município, fato este diretamente ligado ao Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Estado.

Segundo o Presidente Breier, é inegável que o TJRS tem trabalhado para enfrentar as dificuldades através de suas Resoluções, seus Atos e as Ordens de Serviço da Corregedoria, porém é necessário que haja uma autonomia diferenciada diante da realidade do nosso Estado.

A Portaria do CNJ foi divulgada na sexta-feira (22), e o pedido de providências, por parte da OAB/RS, foi protocolada na noite do dia 24.05.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro