Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Portaria nº 79 de 22 de maio de 2020, que prorroga para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, as quais definem medidas de urgência e a atuação do Judiciário por causa da COVID-19.
Diante da preocupação externada por centenas de advogados, com relação à possível estagnação dos milhares de processos físicos que se encontram sem andamento desde o dia 19 de março, quando foi editada pelo CNJ a Resolução nº 313, a OAB busca que o TJRS possa se adequar às medidas adotadas pelo Governo do Estado, em consonância com a realidade de cada Município.
Frisa-se que o objeto maior é que o TJRS tenha autonomia para ampliar a atividade jurisdicional de cada Município, fato este diretamente ligado ao Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Estado.
Segundo o Presidente Breier, é inegável que o TJRS tem trabalhado para enfrentar as dificuldades através de suas Resoluções, seus Atos e as Ordens de Serviço da Corregedoria, porém é necessário que haja uma autonomia diferenciada diante da realidade do nosso Estado.
A Portaria do CNJ foi divulgada na sexta-feira (22), e o pedido de providências, por parte da OAB/RS, foi protocolada na noite do dia 24.05.
Fonte: OAB/RS