|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.09.21  |  Previdenciário   

OAB/RS reforça contrariedade ao PL que propõe o pagamento de perícias médicas judiciais pelo segurado

A Ordem gaúcha manifesta, mais uma vez, sua contrariedade às alterações propostas nas perícias médicas judiciais pelo Projeto de Lei 3914/2020. O texto prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022. Em ofício enviado aos senadores gaúchos na terça-feira (14), a OAB/RS enfatiza os aspectos da proposta que define como restrição ao acesso à Justiça previdenciária.

Entre os pontos problemáticos destacados pela seccional gaúcha estão: a afronta aos princípios processuais previdenciários; o princípio do livre convencimento do juiz; o direito de petição; o princípio da sucumbência; embaraços à proposição de demandas. Situações que ocorrem devido à alteração do artigo 129 da Lei de Benefícios da Previdência Social (artigo 3º do PL em questão).

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comenta que o PL 3914/2020 vai contra os valores constitucionais: “Este projeto, aprovado desta forma, gera injusta restrição ao acesso à Justiça previdenciária, o que não se pode admitir. Honrando o compromisso da instituição com a cidadania, reforçamos aos senadores nossa contrariedade ao tema e pedimos que votem de forma contrária a matéria”, pontua.  

O presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS), Tiago Kidricki, reforça que o texto traz visíveis prejuízos ao segurado: “O cidadão será tolhido do acesso ao judiciário no momento de doença, em um quadro de fragilidade e necessidade, mesmo tendo contribuído ao sistema previdenciário. Não podemos aceitar tais modificações e contamos com a compreensão dos senadores para que a medida não seja aprovada”, frisa.

O PL está na pauta para apreciação do Senado Federal na sessão deliberativa da próxima quinta-feira (16).

Junto com ofício foi enviado aos senadores cópia da nota contrária ao PL das três seccionais da Região Sul. Ao final do documento, a seccional gaúcha se coloca à disposição dos senadores para participar das discussões sobre o PL durante a sessão do Senado Federal e levar os apontamentos para os 81 senadores.

 

Ofício Senador Lasier Martins

Ofício Senador Luis Carlos Heinze

Ofício Senador Paulo Paim

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro