A Ordem gaúcha manifesta, mais uma vez, sua contrariedade às alterações propostas nas perícias médicas judiciais pelo Projeto de Lei 3914/2020. O texto prevê que o segurado seja responsável por custear a perícia médica em ações contra o INSS a partir de 2022. Em ofício enviado aos senadores gaúchos na terça-feira (14), a OAB/RS enfatiza os aspectos da proposta que define como restrição ao acesso à Justiça previdenciária.
Entre os pontos problemáticos destacados pela seccional gaúcha estão: a afronta aos princípios processuais previdenciários; o princípio do livre convencimento do juiz; o direito de petição; o princípio da sucumbência; embaraços à proposição de demandas. Situações que ocorrem devido à alteração do artigo 129 da Lei de Benefícios da Previdência Social (artigo 3º do PL em questão).
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, comenta que o PL 3914/2020 vai contra os valores constitucionais: “Este projeto, aprovado desta forma, gera injusta restrição ao acesso à Justiça previdenciária, o que não se pode admitir. Honrando o compromisso da instituição com a cidadania, reforçamos aos senadores nossa contrariedade ao tema e pedimos que votem de forma contrária a matéria”, pontua.
O presidente da Comissão de Seguridade Social (CSS), Tiago Kidricki, reforça que o texto traz visíveis prejuízos ao segurado: “O cidadão será tolhido do acesso ao judiciário no momento de doença, em um quadro de fragilidade e necessidade, mesmo tendo contribuído ao sistema previdenciário. Não podemos aceitar tais modificações e contamos com a compreensão dos senadores para que a medida não seja aprovada”, frisa.
O PL está na pauta para apreciação do Senado Federal na sessão deliberativa da próxima quinta-feira (16).
Junto com ofício foi enviado aos senadores cópia da nota contrária ao PL das três seccionais da Região Sul. Ao final do documento, a seccional gaúcha se coloca à disposição dos senadores para participar das discussões sobre o PL durante a sessão do Senado Federal e levar os apontamentos para os 81 senadores.
Ofício Senador Luis Carlos Heinze
Fonte: OAB/RS