|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.10.17  |  Advocacia   

OAB manifesta contrariedade com mudanças na fiscalização do trabalho escravo

Brasília - O Conselho Federal da OAB e o Colégio de presidentes das seccionais da OAB vem a público divulgar Nota Oficial sobre as mudanças na política de combate ao trabalho escravo:

"São preocupantes as mudanças nas regras de fiscalização do trabalho em condições análogas à escravidão. Um dos pontos mais alarmantes é que a divulgação da lista de empregadores autuados será facultada ao ministro e não mais ao corpo técnico do Ministério do Trabalho. As novas regras já fizeram, inclusive, com que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) retirasse o Brasil do grupo de referência em combate ao trabalho escravo.

Ao alterar as regras que regiam o combate ao trabalho escravo, o governo produziu imenso retrocesso, abandonou parâmetros consagrados, feriu o Código Penal e não trouxe, ao contrário do que alardeou, qualquer segurança jurídica.

Cabe ainda lembrar que, neste momento difícil para o país, de crise política e econômica, o Brasil deve buscar a efetiva valorização das relações de trabalho, de modo a reconhecer sua contribuição para o país"

CONSELHO FEDERAL DA OAB
COLÉGIO DE PRESIDENTES DAS SECCIONAIS DA OAB

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro