|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.07  |  Advocacia   

OAB gaúcha e TJRS passarão a disponibilizar na Internet o andamento dos precatórios

Atendendo a uma solicitação da OAB-RS, encaminhada por intermédio da CAJ - Comissão de Acesso à Justiça, o TJRS passará a publicar, na Internet, a partir de agosto, informações sobre a tramitação dos precatórios para possibilitar o acompanhamento dos expedientes pelas partes e advogados.

A sugestão inicial, apresentada em 2005, partiu do advogado Ivan Cézar Ineu Chaves e foi chancelada e acompanhada, em 2006, pela CAJ, na época presidida pelo advogado Mário Madureira. Seu empenho pessoal possibilitou que fossem colhidos pareceres de diversas áreas do TJRS envolvidas na liberação e posterior execução.

As tratativas para a implantação tiveram continuidade a partir de junho passado, quando instalada a nova composição da Comissão de Acesso à Justiça da OAB gaúcha.

Na última sexta-feira (29) o presidente da CAJ, advogado Marco Antonio Birnfeld e o integrante da Comissão, advogado Marcio Brunatto, foram informados pelo juiz Eduardo Uhlein, assessor da presidência, Eduardo Uhlein, que a nova ferramenta estará disponível em agosto. Para o acerto de detalhes, houve um encontro na Corregedoria-Geral da Justiça, participando também o juiz-corregedor Luciano André Losekan.

Embora ainda sem data exata para que o serviço seja disponibilizado, o juiz Uhlein assegurou que "efetivamente será em agosto". Quando o serviço estiver disponível, seu acesso também será facilitado por intermédio de um link específico, na primeira página do saite oficial da OAB gaúcha.

Segundo o presidente da CAJ, Marco Antonio Birnfeld, "a página exibirá a ordem cronológica de apresentação dos precatórios,  a fim de possibilitar o controle - tanto aos entes devedores quanto aos credores - da sua efetiva observância, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Será possível a visualização do que é devido por cada entidade pública (estadual, inclusive autarquias e fundações, e municipal)".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro