|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.11.15  |  Advocacia   

OAB exige celeridade e independência do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados

Eduardo Cunha não pode ter qualquer tratamento diferenciado em relação aos demais deputados submetidos a processo perante ao Conselho de Ética.

A diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB vem a público manifestar de modo enfático e enérgico sua posição no sentido de exigir que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados funcione de maneira célere e independente.

O deputado Eduardo Cunha não pode ter qualquer tratamento diferenciado em relação aos demais deputados submetidos a processo perante ao Conselho de Ética da Câmara. A lei vale para todos e ela deve ser aplicada com respeito ao princípio da igualdade.

A OAB não faz juízos condenatórios, até porque não conhece os autos do processo e não é comentarista de casos. Contudo, é seu dever expressar o sentimento da nação brasileira para garantir o funcionamento autônomo das instituições, sem pressões indevidas e sem privilégios.

Assegurado o direito de defesa, deve o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados fazer justiça o quanto antes, implementando a necessária celeridade para o julgamento do processo de cassação do presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

O Estado de Direito pressupõe a garantia do funcionamento adequado dos órgãos encarregados de apreciar a conduta ética dos parlamentares. A República é o regime de responsabilidades no trato da coisa pública.

Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB

Fonte: OAB/RS

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