|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.12.22  |  Advocacia   

Nota Pública: Em defesa da Democracia

A OAB/RS, cumprindo sua missão prevista no Artigo 44 da Lei nº 8.906, vem a público se manifestar sobre posições que atentam contra a CF/88, a Democracia e o Estado Democrático de Direito:

1. Não há espaço na República para qualquer iniciativa de intervenção militar ou federal que viole o Estado Democrático de Direito e atente contra o princípio da separação dos poderes e do pacto federativo. 

2. O único caminho para uma nação obter desenvolvimento, prosperidade, paz e liberdade é, exatamente, este defendido historicamente pela Ordem gaúcha: a observância irrestrita do texto constitucional e da Democracia.

3. Manifestações populares são legítimas, desde que pacíficas, ordeiras e que respeitem as leis e as normas constitucionais e não atentem contra a Democracia e contra o Estado de Direito.

4. Qualquer violação à Constituição Federal, venha de onde vier, reveste-se de verdadeiro atentado contra a Democracia - que deve ser preservada por todos nós: cidadãos e instituições.

Fonte: OAB/RS

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