|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.06.08  |  Diversos   

Negada indenização para mulher que caiu em via pública

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve sentença da Comarca de Blumenau que negou indenização moral, estética e física pleiteada por uma cidadã blumenauense, decorrente de queda sofrida em via pública.

De acordo com os autos, ao se dirigir ao ponto de ônibus, a autora tropeçou na raiz de uma árvore, batendo com a cabeça no chão. Em função do acidente, requereu a condenação do município ao pagamento de cerca de R$ 100 mil, alegando negligência das condições de utilização de área pública.

O município, por sua vez, sustentou que Gabriela foi a única responsável pela queda. Comprovou-se que o acidente efetivamente aconteceu e que dele resultaram lesões na apelante. No entanto, fotografias anexadas aos autos demonstraram que o local do ocorrido é um canteiro, ou seja, área inapropriada à passagem de pedestres.

Para o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, não houve negligência do município na conservação de bens públicos. O acidente foi em decorrência da falta de cautelas da vítima, e talvez pela pressa em alcançar o ponto de ônibus.

"A responsabilidade civil objetiva, decorrente do risco administrativo, pode ser repelida, desde que se demonstre que o dano foi possível por culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou que tenha resultado de caso fortuito ou força maior", esclareceu o magistrado. (AC 2005.010828-4).



.............
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro