|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.08  |  Diversos   

Não basta multar, empresa deve notificar condutor em casa

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC determinou que o Estado de Santa Catarina proceda à renovação da Carteira Nacional de Habilitação de S.L. que, ao solicitar a transferência do documento provisório para definitivo, teve o pedido negado pela Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Mafra (SC).

Segundo o órgão, a renovação foi negada devido a existência de infrações de trânsito em nome do condutor. Esse, por sua vez, não foi devidamente cientificado das infrações. Foram comprovadas irregularidades no procedimento administrativo da Ciretran, a qual, segundo os autos, não observou o prazo nem a forma de notificação do infrator.

As autuações foram devolvidas pelos Correios e os avisos de recebimento foram entregues para outro motorista, atual proprietário do veículo.

"Não basta a expedição da autuação pela autoridade de trânsito, mas a comprovação da entrega ao destinatário ou na residência por este indicada em seu prontuário junto ao Detran ou órgão encarregado", explicou a desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.005432-7).




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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