Não basta multar, empresa deve notificar condutor em casa


08.10.08 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC determinou que o Estado de Santa Catarina proceda à renovação da Carteira Nacional de Habilitação de S.L. que, ao solicitar a transferência do documento provisório para definitivo, teve o pedido negado pela Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Mafra (SC).

Segundo o órgão, a renovação foi negada devido a existência de infrações de trânsito em nome do condutor. Esse, por sua vez, não foi devidamente cientificado das infrações. Foram comprovadas irregularidades no procedimento administrativo da Ciretran, a qual, segundo os autos, não observou o prazo nem a forma de notificação do infrator.

As autuações foram devolvidas pelos Correios e os avisos de recebimento foram entregues para outro motorista, atual proprietário do veículo.

"Não basta a expedição da autuação pela autoridade de trânsito, mas a comprovação da entrega ao destinatário ou na residência por este indicada em seu prontuário junto ao Detran ou órgão encarregado", explicou a desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.005432-7).




..........
Fonte: TJSC