|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.07.08  |  Diversos   

Mesmo que deficiência auditiva não seja total, portador tem direito a ocupar vaga reservada para deficientes

A 3ª Câmara Cível do TJRN proveu recurso de trabalhador que buscava o direito de ser nomeado ao cargo de médico legista na vaga para portador de deficiência. Candidatos levantaram suspeitas sobre a situação clínica do autor, que, segundo eles, não possuiria o nível de deficiência auditiva necessário para ser enquadrado como portador de deficiência.

Após o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública acatar os argumentos do candidato e determinar a sua nomeação para o cargo, o Estado do Rio Grande do Norte recorreu. O relator do processo no TJRN, desembargador Amaury Moura, explicou que, mesmo a deficiência não sendo total, o candidato está enquadrado nas normas que regulamentam o tema, pelos decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/2006, o que foi comprovado por perícias médicas.

A Câmara ainda lembrou a jurisprudência do STJ, segundo o qual o candidato, "se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa do direito para adquirir direito subjetivo à nomeação." Das 5 vagas para o cargo, apenas uma era para portador de deficiência, sendo o autor o único deficiente aprovado, de forma que ele deve exercer seu direito subjetivo à nomeação e posse. (Proc. n.º 2008001045-2.)




..........
Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro