Mesmo que deficiência auditiva não seja total, portador tem direito a ocupar vaga reservada para deficientes


15.07.08 | Diversos

A 3ª Câmara Cível do TJRN proveu recurso de trabalhador que buscava o direito de ser nomeado ao cargo de médico legista na vaga para portador de deficiência. Candidatos levantaram suspeitas sobre a situação clínica do autor, que, segundo eles, não possuiria o nível de deficiência auditiva necessário para ser enquadrado como portador de deficiência.

Após o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública acatar os argumentos do candidato e determinar a sua nomeação para o cargo, o Estado do Rio Grande do Norte recorreu. O relator do processo no TJRN, desembargador Amaury Moura, explicou que, mesmo a deficiência não sendo total, o candidato está enquadrado nas normas que regulamentam o tema, pelos decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/2006, o que foi comprovado por perícias médicas.

A Câmara ainda lembrou a jurisprudência do STJ, segundo o qual o candidato, "se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa do direito para adquirir direito subjetivo à nomeação." Das 5 vagas para o cargo, apenas uma era para portador de deficiência, sendo o autor o único deficiente aprovado, de forma que ele deve exercer seu direito subjetivo à nomeação e posse. (Proc. n.º 2008001045-2.)




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Fonte: TJRN