|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.08.08  |  Diversos   

Lula veta exigência de bacharelado em direito para oficial de Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o Projeto de Lei nº 107, de 2007, que institui exigência de nível de escolaridade superior para o cargo de oficial de Justiça.

O plenário do Senado havia aprovado o projeto no dia 9 de julho. O PL instituía a exigência para os novos candidatos a oficiais de Justiça, estaduais e federais do curso superior de direito.

O autor do projeto, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), argumentou que os oficiais de Justiça são os responsáveis pelo cumprimento de todas as decisões dos juízes, como buscas, apreensões, prisões, intimações, citações, seqüestros de bens, avaliações, verificação judicial, penhoras, arrestos, mandados de segurança, busca e apreensão de menores. Por isso, são funções de complexidade jurídica que exigem curso de direito.

De acordo com o veto, a AGU foi ouvida e se manifestou argumentando que o projeto versa sobre matéria que, segundo entendimento no STF, concerne ao Poder Judiciário, não ao Legislativo.




...........
Fonte: G1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro