|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.08.22  |  Jurisprudência   

Justiça condena companhia de saneamento a indenizar morador que foi cobrado indevidamente

Um morador de Iúna alegou ter sido cobrado erroneamente por uma conta de água de um imóvel do qual ele narrou nunca ter sido proprietário ou ter residido. O autor expôs que, por conta disso, seu nome foi cadastrado na lista de inadimplentes, ocasionando na restrição de seu CPF. Perante o exposto, a vítima ingressou com uma ação contra a companhia de saneamento, pleiteando declaração de nulidade de cobrança, a suspensão de seu nome no cadastro de maus cobradores e indenização por danos morais.

Segundo os autos, o débito totalizava o valor de R$15.742,59, no entanto, com a cobrança de juros o valor subiu para R$25.036,03. Por conseguinte, no contrato constava o nome do autor, entretanto, a requerida não verificou o documento pessoal do requerente para atestar se este era o responsável pela assinatura na contratação da prestação de serviço, o que gerou a cobrança indevida.

Diante disso, a juíza da 1ª Vara de Iúna responsabilizou a ré pelas falhas cometidas. Foi de entendimento da magistrada, também, que a situação se trata de relação de consumo, sendo aplicável o Código do Consumidor.

Assim sendo, a julgadora condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 8 mil, considerando que o ocorrido constrangeu e causou lesão íntima e personalíssima para o autor, visando, ainda, que a condenação desencoraje a requerente de realizar novos atos semelhantes que possam ferir o patrimônio moral das pessoas.

Por fim, a juíza julgou procedente o pedido inicial, declarando inexistentes os débitos imputados ao autor.

Nº do processo: 0000788-33.2020.8.08.0028

Fonte: TJES

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro