|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.05.10  |  Diversos   

Julgada validade de substabelecimento sem nomes das partes e número do processo

Entendendo desnecessário que as formalidades exigidas para a procuração também se apliquem ao substabelecimento, a SDI-1 do TST reformou decisão e determinou o retorno dos autos à 6° Turma. Em sua análise, a Turma havia negado provimento a um agravo sob o fundamento de irregularidade de representação, em face da ausência de dados que vinculassem o substabelecimento aos autos, no caso, nome das partes envolvidas e o número do processo.

O autor opôs embargos. A procuração e o substabelecimento, segundo alegou, são instrumentos distintos e não se confundem, embora sejam complementares, e, por essa razão, a seu ver, tal exigência não se ajustaria ao substabelecimento.

Ao julgar os embargos na SDI-1, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, ressaltou o disposto no art. 654, caput e §1º, do CC quanto aos requisitos que validam a procuração, contudo observou que o art. 655/CC permite o substabelecimento, porém sem o mesmo formalismo exigido para o instrumento procuratório. Dessa forma, por unanimidade, a Seção determinou o retorno dos autos à 6° Turma para que prossiga no julgamento como entender de direito. (AIRR-140040-39.2000.5.01.0047- Fase atual: E-ED-A)


.........................
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro