Julgada validade de substabelecimento sem nomes das partes e número do processo


06.05.10 | Diversos

Entendendo desnecessário que as formalidades exigidas para a procuração também se apliquem ao substabelecimento, a SDI-1 do TST reformou decisão e determinou o retorno dos autos à 6° Turma. Em sua análise, a Turma havia negado provimento a um agravo sob o fundamento de irregularidade de representação, em face da ausência de dados que vinculassem o substabelecimento aos autos, no caso, nome das partes envolvidas e o número do processo.

O autor opôs embargos. A procuração e o substabelecimento, segundo alegou, são instrumentos distintos e não se confundem, embora sejam complementares, e, por essa razão, a seu ver, tal exigência não se ajustaria ao substabelecimento.

Ao julgar os embargos na SDI-1, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, ressaltou o disposto no art. 654, caput e §1º, do CC quanto aos requisitos que validam a procuração, contudo observou que o art. 655/CC permite o substabelecimento, porém sem o mesmo formalismo exigido para o instrumento procuratório. Dessa forma, por unanimidade, a Seção determinou o retorno dos autos à 6° Turma para que prossiga no julgamento como entender de direito. (AIRR-140040-39.2000.5.01.0047- Fase atual: E-ED-A)


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Fonte: TST