|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.21  |  Advocacia   

"Juízo 100% Digital" passa a ser formato padrão de autuação de processos a partir da versão 2.7.1 do PJe

A partir da versão 2.7.1 do PJe, a opção "Juízo 100% Digital" é selecionada por padrão na autuação dos processos. Ela aparece na seção 5 da autuação ("Prioridades"), conforme pode ser observado clicando aqui.  

De acordo com a nova orientação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), os advogados e as advogadas devem desmarcar esta opção caso ela não se aplique ao caso.

A mudança decorre de uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Resolução nº 345/2020, que dispõe sobre a prevalência do Juízo 100% Digital. Nesse formato, todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto. Para mais informações sobre o Juízo 100% Digital no âmbito do TRT4, consulte a Resolução Administrativa nº 24/2021.

Fonte: OAB/RS

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