A partir da versão 2.7.1 do PJe, a opção "Juízo 100% Digital" é selecionada por padrão na autuação dos processos. Ela aparece na seção 5 da autuação ("Prioridades"), conforme pode ser observado clicando aqui.
De acordo com a nova orientação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), os advogados e as advogadas devem desmarcar esta opção caso ela não se aplique ao caso.
A mudança decorre de uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista na Resolução nº 345/2020, que dispõe sobre a prevalência do Juízo 100% Digital. Nesse formato, todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto. Para mais informações sobre o Juízo 100% Digital no âmbito do TRT4, consulte a Resolução Administrativa nº 24/2021.