|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.07  |  Família   

Juiz reconhece união entre duas mulheres

O TJMG reconheceu a união estável entre duas mulheres, concedendo, por  conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, informou que: “O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico”.
 
De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a união, dividiram a mesma residência e pouparam para adquirir um veículo.

Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira. Os demais herdeiros, “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.
 
Com base na Constituição, jurisprudências e também nas provas apresentadas, como os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal de mulheres, o juiz concluiu  que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.” Ele reconheceu a união como homoafetiva e estável.
 
O processo corre em segredo de justiça.

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Fonte: TJ-MG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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