Juiz reconhece união entre duas mulheres
05.10.07 | Família
O TJMG reconheceu a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, informou que: “O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico”.
De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a união, dividiram a mesma residência e pouparam para adquirir um veículo.
Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira. Os demais herdeiros, “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.
Com base na Constituição, jurisprudências e também nas provas apresentadas, como os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal de mulheres, o juiz concluiu que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.” Ele reconheceu a união como homoafetiva e estável.
O processo corre em segredo de justiça.
.................
Fonte: TJ-MG