|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.02.17  |  Diversos   

Juiz nega suspensão de passaportes e CNH

Embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, preveja a imposição de medidas executórias, "deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal”.

O juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE, Evandro Euler Dias, indeferiu pedido de um trabalhador de suspensão das CNHs, apreensão dos passaportes e cancelamento de cartões de crédito dos sócios de uma empresa devedora. Na decisão, o magistrado afirmou que, embora o art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, preveja a imposição de medidas executórias, "deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal".

Ressaltou ainda que "não é insensível aos reclamos do trabalhador" diante do fato de que os executados não pagam a dívida, não indicam bens para penhora ou fazem propostas de acordo. "Mas essa sensibilidade social que me aplaca a alma diante da não efetividade da presente execução, não pode se sobrepor a valores principiológicos básicos do ser humano, como se verifica do direito fundamental de ir e vir, inclusive dos inadimplentes (art. 1º, III; art. 5º, XV, da CF/88)." O juiz, no entanto, determinou a inscrição dos sócios no cadastro de inadimplentes e nova tentativa de bloqueio do crédito.

Processo: 0072000-44.2005.5.06.0191.

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro