|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.05.17  |  Dano Moral   

Hospital Universitário de universidade gaúcha absolvido de suposto erro médico

O suposto erro médico não foi comprovado e, pelo contrário, os serviços foram prestados regularmente.

O Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) foi absolvido da acusação de que teria diagnosticado erroneamente um recém-nascido com sífilis congênita. Com o entendimento de que não existem provas que comprovem falha no atendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que inocentou o hospital.

Em 2013, a mãe realizou seu parto cesariana na instituição de saúde. Após o procedimento, ela foi informada de que a criança estava em tratamento contra sífilis congênita. Porém, dias após o nascimento, o bebê foi submetido a novos exames e não foi encontrado nenhum sinal da doença.  A mãe entrou com ação contra a Furg pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que o hospital errou em seu primeiro diagnóstico, e que a identificação de uma doença sexualmente transmissível na criança gerou constrangimentos.

A Justiça Federal de Rio Grande julgou a ação improcedente, e a mãe apelou ao tribunal. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, negou o apelo, sustentando que o suposto erro médico não foi comprovado e, pelo contrário, os serviços foram prestados regularmente. "Entendo, assim, que sequer restou comprovado o erro da instituição hospitalar no tocante ao resultado do exame, já que é possível que a criança tenha sido curada pelo tratamento ministrado", afirmou a magistrada.

Fonte: TRF4

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