O suposto erro médico não foi comprovado e, pelo contrário, os serviços foram prestados regularmente.
O Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Jr. da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) foi absolvido da acusação de que teria diagnosticado erroneamente um recém-nascido com sífilis congênita. Com o entendimento de que não existem provas que comprovem falha no atendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que inocentou o hospital.
Em 2013, a mãe realizou seu parto cesariana na instituição de saúde. Após o procedimento, ela foi informada de que a criança estava em tratamento contra sífilis congênita. Porém, dias após o nascimento, o bebê foi submetido a novos exames e não foi encontrado nenhum sinal da doença. A mãe entrou com ação contra a Furg pedindo indenização por danos morais. Ela alegou que o hospital errou em seu primeiro diagnóstico, e que a identificação de uma doença sexualmente transmissível na criança gerou constrangimentos.
A Justiça Federal de Rio Grande julgou a ação improcedente, e a mãe apelou ao tribunal. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, negou o apelo, sustentando que o suposto erro médico não foi comprovado e, pelo contrário, os serviços foram prestados regularmente. "Entendo, assim, que sequer restou comprovado o erro da instituição hospitalar no tocante ao resultado do exame, já que é possível que a criança tenha sido curada pelo tratamento ministrado", afirmou a magistrada.
Fonte: TRF4