|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.01.08  |  Diversos   

Funcef terá que pagar auxílio-alimentação para aposentada

A 5ª Câmara Cível do TJRS determinou na sexta-feira (04) que a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) inclua parcela de auxílio-alimentação em benefício previdenciário complementar.

Com a decisão monocrática do desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto fica previsto o acréscimo mensal de R$ 238,00 na aposentadoria de Juçara Deliens Hernig, autora da ação.

Conforme o magistrado, além da aposentadoria, os funcionários inativos têm direito à parcela de cesta básica alimentação.

A aposentada recorreu da decisão de primeira instância que havia indeferido a tutela antecipada. O pedido foi negado com a alegação de irreversibilidade do provimento.

A defesa de Juçara sustentou o seu direito ao princípio da isonomia com beneficiários da ativa. A servidora aposentada disse que o mesmo deve ser garantido pelos planos de previdência privada por ser complemento na renda dos inativos. Os valores da verba alimentar tem natureza salarial, segundo Juçara.

O desembargador Jorge Luiz do Canto avaliou que há argumentos suficientes para a decisão contrária de primeira instância. O magistrado afirmou “que o auxílio dos funcionários da ativa é extensivo aos inativos”, ressaltando “que o auxílio é uma vantagem destinada à compra dos alimentos necessários à subsistência do trabalhador”. (Proc. nº 70022132468).

..............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro