A 5ª Câmara Cível do TJRS determinou na sexta-feira (04) que a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) inclua parcela de auxílio-alimentação em benefício previdenciário complementar.
Com a decisão monocrática do desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto fica previsto o acréscimo mensal de R$ 238,00 na aposentadoria de Juçara Deliens Hernig, autora da ação.
Conforme o magistrado, além da aposentadoria, os funcionários inativos têm direito à parcela de cesta básica alimentação.
A aposentada recorreu da decisão de primeira instância que havia indeferido a tutela antecipada. O pedido foi negado com a alegação de irreversibilidade do provimento.
A defesa de Juçara sustentou o seu direito ao princípio da isonomia com beneficiários da ativa. A servidora aposentada disse que o mesmo deve ser garantido pelos planos de previdência privada por ser complemento na renda dos inativos. Os valores da verba alimentar tem natureza salarial, segundo Juçara.
O desembargador Jorge Luiz do Canto avaliou que há argumentos suficientes para a decisão contrária de primeira instância. O magistrado afirmou “que o auxílio dos funcionários da ativa é extensivo aos inativos”, ressaltando “que o auxílio é uma vantagem destinada à compra dos alimentos necessários à subsistência do trabalhador”. (Proc. nº 70022132468).
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Fonte: TJRS