|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.05.08  |  Diversos   

Flagrante pela prática de crime doloso pode suspender liberdade condicional

O Projeto de Lei 2214/07, que prevê a suspensão automática da liberdade condicional quando o condenado for preso em flagrante pela prática de crime doloso, foi aprovado na última semana pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

O autor do PL, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), lembrou que o STJ vem negando a suspensão automática da condicional nesses casos.

Já o relator da matéria, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), explicou que a mudança pretende atender a demanda do Poder Judiciário, que não vem suspendendo a liberdade condicional em tais casos alegando omissão à lei.

O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo plenário.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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