Flagrante pela prática de crime doloso pode suspender liberdade condicional
26.05.08 | Diversos
O Projeto de Lei 2214/07, que prevê a suspensão automática da liberdade condicional quando o condenado for preso em flagrante pela prática de crime doloso, foi aprovado na última semana pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
O autor do PL, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), lembrou que o STJ vem negando a suspensão automática da condicional nesses casos.
Já o relator da matéria, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), explicou que a mudança pretende atender a demanda do Poder Judiciário, que não vem suspendendo a liberdade condicional em tais casos alegando omissão à lei.
O projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo plenário.
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Fonte: Agência Câmara